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Reconstrução mamária deve ser custeada por planos de saúde

  • Foto do escritor: Tiago Adede y Castro
    Tiago Adede y Castro
  • 27 de jan. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 21 de set. de 2023


A reconstrução mamária deve ser custeada por planos de saúde após a realização da mastectomia?


A reconstrução mamária é parte fundamental da terapia da mulher contra o câncer.


Ela é realizada quando a paciente passa por uma mastectomia (retirada total ou parcial dos seios), quando do tratamento ao câncer.


A reconstrução mamária deve ser custeada por planos de saúde após a realização da mastectomia

A perda do seio abala severamente a saúde emocional da mulher e, por isso, a colocação de prótese de silicone devolve o volume retirado e sua autoestima.


A cirurgia de reconstrução mamária, com ou sem prótese de silicone, é de cobertura obrigatória por todos os Planos de Saúde do Brasil, vez que incluída no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Cabe salientar que a prótese também deve ser custeada pelo plano de saúde, pois não se trata de cirurgia de caráter meramente estético.


Desta forma, a negativa do plano de saúde à cobertura de reconstrução mamária, após doença como o câncer, é abusiva, cabendo o ajuizamento de ação pertinente.


Em resumo, nestas circunstâncias, a reconstrução mamária deve ser custeada por planos de saúde.


O escritório Bianquin y Castro Advogados Associados é especializado em Direito da Saúde.


Atuamos sob o lema "Empatia e agilidade em defesa do paciente", com a missão de oferecer uma advocacia de excelência e especializada em Direito da Saúde.


Nosso objetivo é prestar atendimento ético e humanizado aos pacientes e famílias que passam por momentos difíceis em decorrência de doenças, sendo o porta-voz daqueles que, muitas vezes, tem seus direitos violados.


Através das plataformas digitais, atendemos em todo o território nacional, garantindo o acesso à saúde de nossos clientes de forma ágil e organizada.





A reconstrução mamária deve ser custeada por planos de saúde após a realização da mastectomia

Bianquin y Castro Advogados Associados

Advocacia Especializada em Direito da Saúde

 
 
 

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