Reconstrução mamária deve ser custeada por planos de saúde
- Tiago Adede y Castro

- 27 de jan. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 21 de set. de 2023
A reconstrução mamária deve ser custeada por planos de saúde após a realização da mastectomia?
A reconstrução mamária é parte fundamental da terapia da mulher contra o câncer.
Ela é realizada quando a paciente passa por uma mastectomia (retirada total ou parcial dos seios), quando do tratamento ao câncer.

A perda do seio abala severamente a saúde emocional da mulher e, por isso, a colocação de prótese de silicone devolve o volume retirado e sua autoestima.
A cirurgia de reconstrução mamária, com ou sem prótese de silicone, é de cobertura obrigatória por todos os Planos de Saúde do Brasil, vez que incluída no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Cabe salientar que a prótese também deve ser custeada pelo plano de saúde, pois não se trata de cirurgia de caráter meramente estético.
Desta forma, a negativa do plano de saúde à cobertura de reconstrução mamária, após doença como o câncer, é abusiva, cabendo o ajuizamento de ação pertinente.
Em resumo, nestas circunstâncias, a reconstrução mamária deve ser custeada por planos de saúde.
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