Plano de saúde é obrigado a manter contrato empresarial em favor de ex-empregado aposentado
- Tiago Adede y Castro

- 22 de set. de 2023
- 3 min de leitura
Em ação movida pelo escritório, plano de saúde é obrigado a manter contrato empresarial em favor de ex-empregado aposentado e seus dependentes.
A Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, assegura ao aposentado que contribuiu para um plano de saúde empresarial coletivo pelo prazo mínimo de 10 anos o direito de permanecer no plano por tempo indeterminado, desde que assuma o pagamento integral da mensalidade.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.034, consolidou o entendimento de que os períodos de contribuição do aposentado para planos de saúde sucessivos, mesmo que com diferentes operadoras, modelos de prestação de serviço e valores de contribuição, devem ser somados para fins de cálculo do prazo de 10 anos.
Isso significa que, se um aposentado contribuiu por 8 anos para um plano de saúde de uma operadora, e por mais 3 anos para um plano de saúde de outra operadora, ele terá direito à permanência no plano por tempo indeterminado.
O STJ também entendeu que o aposentado deve ser incluído no mesmo plano de saúde coletivo que os trabalhadores ativos, com as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço. Isso inclui a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos.
No entanto, o ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências.
O direito de permanência do ex-empregado aposentado no plano de saúde é um importante direito social que garante a proteção da saúde dos idosos. O STJ, ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.034, confirmou esse direito e contribuiu para garantir o acesso à saúde dos idosos.
Cumprido tal prazo, o plano de saúde é obrigado a manter contrato empresarial em favor de ex-empregado aposentado.

O plano está ameaçando cancelar o meu contrato, e eu não posso ficar sem cobertura, e agora?
Em situações urgentes, a justiça concede liminares logo no início do processo, determinando a manutenção ou a reativação do contrato de plano de saúde, evitando que o beneficiário e seus dependentes fiquem sem a cobertura contratual.
Em alguns casos, as decisões liminares são proferidas no mesmo dia em que a ação foi ajuizada, considerando a urgência de cada situação.
É importante, que os beneficiários lesados busquem de forma ágil os seus direitos, no sentido de garantir a alegação de urgência do procedimento.
O escritório Bianquin y Castro Advogados Associados é especializado em Direito da Saúde.
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