Plano de saúde é obrigado a custear cirurgia bariátrica e reparadora?
- Tiago Adede y Castro

- 26 de jan. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 22 de set. de 2023
O plano de saúde é obrigado a custear a cirurgia bariátrica? E as cirurgias complementares de remoção do excesso de pele?
A resposta para ambas as perguntas é: Sim.
Nos casos de obesidade, o plano de saúde deve arcar com os tratamentos necessários e complementares à cirurgia bariátrica.

Isso significa que além da obrigação de arcar com os custos da cirurgia bariátrica, o plano de saúde deve custear as cirurgias de reconstrução e remoção de excesso de pele (como a retirada do avental abdominal, mamoplastia redutora e a dermolipoctomia braçal).
É importante mencionar que essas cirurgias, além de possuírem um caráter estético e psíquico, são indicadas contra infecções e manifestações propensas a ocorrer nas regiões onde a pele dobra sobre si mesma.
Deste modo, tais cirurgias complementares representam uma continuidade do tratamento, revelando-se necessárias ao pleno restabelecimento do paciente acometido de obesidade.
Por tais motivos, o plano de saúde é obrigado a custear a cirurgia bariátrica, bem como as cirurgias complementares de remoção do excesso de pele.
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