Internação psiquiátrica: Custeio por planos de saúde
- Tiago Adede y Castro

- 6 de jan. de 2023
- 2 min de leitura
Conforme os últimos dados da OMS, cerca de 12% da população brasileira sofre com sintomas de transtornos mentais. As próprias internações involuntárias, ou seja, compulsórias, cresceram em 340% entre 2003 e 2019, segundo estudo do jornal Brazilian Journal of Psychiatry.

A intervenção para uma internação pode ser impactante, mas em diversos casos, se mostra como última alternativa para restabelecer a saúde do paciente e, principalmente, preservar a vida do mesmo. O plano de saúde é um dos responsáveis a custear esse tipo de tratamento.
A Resolução Normativa 465/2021 prevê que a operadora de planos de saúde pode adotar regime de coparticipação após período de 30 dias anuais de internação psiquiátrica. Ou seja, o segurado tem direito a trinta dias de internação por ano, sem que haja cobranças de coparticipação.
O valor do pagamento pelo consumidor, após o vencimento dos 30 dias determinados, não pode ser maior que 50% da quantia firmada entre o plano de saúde e o prestador. Por fim, resta dizer que toda internação hospitalar ou em clínica de reabilitação deve estar respaldada pela indicação médica.
Já em casos de compulsoriedade da medida, ou seja, internação involuntária ou forçada, é necessário indicar ao juiz por meio de documentos médicos, que o paciente não tem condições de consentir pelo melhor por sua saúde e vida. Se demonstra, então, que por indicação médica, o paciente deve ser levado a tratamento, mesmo que contra sua vontade.
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